segunda-feira, 21 de novembro de 2011

MATRIZ, FILIAL E SUCURSAL

Definições:

Matriz:
É o estabelecimento sede ou principal, ou seja, aquele que tem primazia na
direção e a que estão subordinados todos os demais.

Filial: 
Estabelecimento dependente ou ligado a outro, que tem ou detém o poder de comando sobre ele.
A filial pratica atos que têm validade no campo jurídico e obrigam a organização como um
todo, porque este estabelecimento possui poder de representação ou mandato da matriz: por
isso, a filial deve adotar a mesma firma ou denominação do estabelecimento principal.

Sucursal: 
É o estabelecimento comercial que opera na dependência da matriz. É um estabelecimento com maior autonomia administrativa, apesar de ligada à orientação e direção da matriz.

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