SOCIEDADE PERSONIFICADA
- As Sociedades Personificadas possuem personalidade jurídica que é adquirida com o registro.
- São registradas no órgão competente. Ex. Junta Comercial ou RCPJ.
SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADA
- As Sociedades Não Personificadas não possuem personalidade, pois não possuem registro.
- Não possuem registro no órgão competente.
São exemplos de Sociedade Não Personificadas:
Sociedade em Conta de Participação:
São regidas por um contrato de uso interno, não registrado, por interesse dos sócios.
Este tipo de sociedade é composto por (2) dois sócios, o ostensivo e o participante (oculto). Os negócios, responsabilidades e obrigações da empresa são realizados pelo sócio ostensivo sobre o qual recai a responsabilidade ilimitada pelas obrigações assumidas.
O sócio oculto ou participante não aparece perante terceiros, respondendo, apenas, perante o sócio ostensivo, conforme previsto em contrato.
Observação: mesmo que registre o Ato Constitutivo (Contrato Social) da sociedade, ela ainda continuará a ser secreta diante das atividades comerciais.
Sociedade Comum (Irregular ou de Fato):
É despersonificada por não possuir Contrato de Constituição/Social ou por que este não foi registrado nos órgãos competentes, ocorre desídia dos sócios. Os sócios respondem de forma solidária e ilimitada pelas dividas sociais da empresa.
SOCIEDADE SIMPLES
Nesse tipo de sociedade o objeto social é distinto da atividade própria de empresário, que consiste no exercício de atividade econômica organizada, para a produção ou circulação de bens ou serviços. É caracterizada pelo fato de a prestação ter natureza estritamente pessoal.
É o trabalho prestado pelo médico, advogado, dentista, pesquisador, escritor etc. Mesmo que esses realizem suas atividades com o auxílio de colaboradores ou auxiliares, a organização não terá caráter empresarial.
Na sociedade simples, o administrador é sempre uma pessoa natural. mas não há proibição ao exercício por terceiros, não sócios. mas não há proibição ao exercício por terceiros, não sócios. Essa faculdade distingue a sociedade simples das outras.
Se os bens sociais da empresa não cobrirem os saldos, serão utilizados os bens dos sócios para pagamento das dívidas da empresa.
SOCIEDADE PERSONIFICADA - EMPRESÁRIA
São 5 (cinco) tipos:
Sociedade em Nome Coletivo
- É composta somente por pessoas físicas, cada sócio responde ilimitadamente e isoladamente pelas obrigações da empresa
- Se o somatório das dívidas da empresa for maior que o capital social os bens dos individuais de seus sócios serão usados para quitação dos débitos.
- Seu nome é composto pelo nome de qualquer sócio, o nome empresarial deve ser o nome real dos sócios. Se omitido o nome de um ou mais sócios deve-se sempre acompanhar da expressão ‘& CIA’.
Sociedade em Comandita Simples
- Esta Sociedade possui (2) dois sócios, os comanditados e os comanditários.
- O Comanditado é a pessoa quem responde pelas ações sociais(colaborando com o capital social) da empresa.
- O sócio Comanditário fica somente responsável apenas pelos atos de suas cotas.
- A razão social da empresa só poderá conter o nome do sócio Comanditado.
Sociedade LTDA
- É caracterizada pela responsabilidade limitada dos sócios, onde os sócios são responsáveis somente pela integralização do capital social.
- O capital social é representado por quotas e normalmente na nomenclatura consta a expressão LTDA.
Sociedade Anônima
- Tem como principal característica a divisão do capital em ações, onde a quantidade de ações irá limitar a responsabilidade de cada sócio ou acionista;.
- Pode ser classificada como sociedade de capital aberto ou fechado.
- As sociedades de capital aberto possuem autorização especial para negociarem suas ações no mercado.
- No capital fechado a empresa pertence a um grupo de sócios renomados que conserva uma determinada liberdade contratual.
Sociedade Coandita Por Ações
- É uma sociedade cujo Capital é dividido em ações e onde só os acionistas podem ser diretores ou gerentes. Atualmente está em declínio no Brasil.