segunda-feira, 21 de novembro de 2011

LEASING

E um contrato através do qual a arrendadora ou locadora (a empresa que se dedica à exploração de leasing) adquire um bem escolhido por seu cliente (o arrendatário, ou locatário) para, em seguida, alugá-lo a este último, por um prazo determinado. Ao término do contrato o arrendatário pode optar por renová-lo por mais um período, por devolver o bem arrendado à arrendadora (que pode exigir do arrendatário, no contrato, a garantia de um valor residual) ou dela adquirir o bem, pelo valor de mercado ou por um valor residual previamente definido no contrato. O cliente deste tipo de crédito, é, tipicamente, uma empresa, podendo, no entanto, ser,
também, contratado por pessoa física.

Nenhum comentário:

Postar um comentário